Os contratos de parceria público-privada, regidos pela Lei nº
11.079/2004, nas modalidades concessão administrativa e
patrocinada, apresentam, entre as características estabelecidas no
correspondente regime legal,
A prazo máximo de 5 anos para a duração do contrato, prorrogáveis por mais 2 períodos
iguais e sucessivos, desde que necessário para a integral amortização dos investimentos
privados.
B possibilidade de aporte de recursos do parceiro público, adicionalmente ao pagamento
de contraprestação pecuniária, os quais, contudo, destinam-se apenas à aplicação em
obras e bens reversíveis.
C vedação de combinação de serviços e obras em seu objeto, sendo a concessão
patrocinada destinada à concessão de serviços, e a administrativa à concessão de
equipamentos públicos.
D exigência de garantia do parceiro público e do parceiro privado, em proporções
equivalentes, para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
E vedação à remuneração do parceiro privado mediante tarifa paga pelos usuários,
devendo a integralidade da remuneração do concessionário advir da contraprestação
pecuniária.