João foi condenado ao pagamento de indenização a título de
danos materiais em favor de Daniel. A sentença condenatória
transitou em julgado em outubro de 2021. Em março de 2024,
João tomou conhecimento da existência de prova nova, cuja
existência ignorava, que é capaz de lhe assegurar pronunciamento
favorável.
Em outubro de 2024, João lhe procura, informa tais fatos e lhe
indaga acerca das providências cabíveis para defesa de seus
direitos.
Tomando o caso acima como premissa, acerca do cabimento da
ação rescisória, pode-se afirmar corretamente que: