A Resolução CNE/CP nº 1 de 17 de junho de 2004,
institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino
de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Em
casos de discriminação Étnico-Racial em ambientes
escolares, o documento prevê:
A Apenas a denúncia na polícia, considerando que
racismo é crime imprescritível e inafiançável,
conforme prevê o Art. 5º, XLII da Constituição
Federal de 1988.
B A questão será relatada aos colegiados da
instituição, que deverá buscar soluções educativas
de valorização e respeito à diversidade. Os casos
que caracterizem racismo serão tratados como
crimes imprescritíveis e inafiançáveis, conforme
prevê o Art. 5º, XLII da Constituição Federal de
1988.
C Realização de atividades sócio-educativas e
devidas orientações a pais e estudantes, não
necessitando de denúncia, pois racismo é crime
imprescritível e inafiançável, conforme prevê o Art.
5º, XLII da Constituição Federal de 1988.
D Os casos serão tratados apenas em âmbito escolar
com sanções disciplinares, conforme regimento
próprio da instituição.
E Todos os casos deverão ser denunciados
diretamente no Ministério Público e a escola deverá
relatar aos pais em caso de estudante menor de
idade, considerando que racismo é crime
imprescritível e inafiançável, conforme prevê o Art.
5º, XLII da Constituição Federal de 1988.