Na transferência de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço entre as
dependências ou departamentos da instituição financeira, são observados alguns
procedimentos. Sobre esse procedimento, assinale a opção CORRETA .
A A dependência arrecadadora do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) transfere
o produto da arrecadação à Caixa Econômica Federal, ficando os valores registrados,
até a data do repasse, no subtítulo Valores a Arrecadar, de uso exclusivo da instituição
centralizadora.
B A dependência arrecadadora transfere o produto dos pagamentos do FGTS para a
dependência centralizadora responsável pelo recebimento na Caixa Econômica Federal,
ficando os valores registrados, até a data da obtenção do ressarcimento, na conta SFH-FGTS a Pagar, de uso exclusivo da instituição centralizadora.
C A tramitação dos valores arrecadados, da dependência arrecadadora para a dependência
centralizadora do FGTS, deve ser contabilizada exclusivamente em Recebimentos em
Trânsito de Terceiros, enquanto que os valores pagos ao FGTS serão registrados, quando de
sua passagem à dependência centralizadora ou departamento encarregado pela operação
de ressarcimento, exclusivamente em Dependências no País.
D A contrapartida da regularização de saldo devedor em conta vinculada através de reposição,
conforme determinam as instruções vigentes, escritura-se em Credores Diversos – País e,
se não efetuada a reposição até o término do exercício seguinte, transfere-se para Ganhos
de Capital.