A Lei Orgânica do Município de Monte Castelo somente poderá ser emendada
mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal, e pelo Prefeito
Municipal. Sobre o tema, analise as assertivas abaixo:
I. A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício de dez dias, considerando-se
aprovada se obtiver, em cada um, dois terços dos votos dos membros da Câmara.
II. A emenda à Lei Orgânica Municipal será promulgada pela mesa da Câmara, com o respectivo
número de ordem.
III. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não poder
ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.