Consta na Resolução CNE/CP no
2, de 22/12/2017,
que as instituições ou redes de ensino devem intensificar o processo de inclusão dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades nas classes comuns do ensino regular,
garantindo condições de acesso e de permanência
com aprendizagem, buscando: