A inexigibilidade de licitação se fundamenta na
inviabilidade de competição, que decorre de causas nas
quais há a ausência de pressupostos que permitam a
escolha objetiva da proposta mais vantajosa para a
Administração Pública. É correto afirmar que NÃO
configura hipótese de inexigibilidade de licitação:
A contratação de objetos que devam ou possam ser
contratados por meio de credenciamento, em que o
adequado atendimento da demanda da
Administração pressupõe a contratação de todos os
possíveis interessados.
B contratação de instituição brasileira que tenha por
finalidade estatutária apoiar, captar e executar
atividades de ensino, pesquisa, extensão,
desenvolvimento institucional, científico e tecnológico
e estímulo à inovação, inclusive para gerir
administrativa e financeiramente essas atividades, ou
para contratação de instituição dedicada à
recuperação social da pessoa presa, desde que o
contratado tenha inquestionável reputação ética e
profissional e não tenha fins lucrativos.
C ausência de objetividade na seleção do objeto, com a
impossibilidade de definir critérios objetivos de
comparação e julgamento entre propostas,
caracterizando singularidade do objeto.
D a natureza do objeto licitado, que exija para a plena
satisfação do objeto do contrato notória
especialização do profissional ou da empresa cujo
conceito no campo de sua especialidade seja
decorrente de desempenho anterior, estudos,
experiência, publicações, organização,
aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos
relacionados com suas atividades.
E ausência de pluralidade de competidores no mercado,
mediantecomprovação de que o objeto é fornecido ou
prestado por produtor, empresa ou representante
comercial exclusivos.