O Decreto Federal nº 1.171/94 prevê que os órgãos e
entidades da Administração Pública Federal direta e indireta
implementarão, em sessenta dias, as providências
necessárias à plena vigência do Código de Ética Profissional
do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Nesse
cenário, é possível afirmar que a constituição da Comissão de
Ética deverá ser comunicada: