A Lei do FUNDEB nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020,
instituiu uma nova forma de complementação da União,
considerando as respectivas especificidades das redes de
Educação Básica pública presencial e os insumos necessários para
a garantia de qualidade da educação. A Complementação da
União, do total de recursos, será equivalente, no mínimo, a: