Aldaíza Sposati (2013), ao analisar os 20 anos de implementação da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), afirma: A
legalidade obtida em normas e dispositivos não possibilitou ainda o alcance da legitimidade capaz de provocar acolhida
consciente e convicta de um projeto dirigente em valor social. Esse posicionamento deve ser compreendido como