O agente público, empregado de uma sociedade de economia mista, que se utilizou dos caminhões da empresa para fazer
remoção de terra de terreno de sua propriedade no curso da construção de sua casa de veraneio,
A não se exime de responsabilidade administrativa, criminal e civil, mas a configuração de ato de improbidade depende da
comprovação de que o poder público concorre com mais de 50% da receita anual da empresa.
B incide em potencial responsabilidade criminal e civil, não se tipificando ato de improbidade em relação à pessoa jurídica
sujeita a regime jurídico de direito privado, salvo se demonstrado prejuízo ao capital social composto por recursos públicos.
C comete ato de improbidade, em virtude de enriquecimento ilícito, tendo em vista que as empresas estatais, integrantes da
Administração pública indireta, podem ser sujeitos passivos daquela infração.
D comete ato de improbidade, sob a modalidade que gera prejuízo ao erário, o que dispensa a prova de culpa, ficando
absorvida a responsabilidade funcional.
E pode ser disciplinarmente punido, mediante regular processo administrativo, não incidindo a lei de improbidade por se
tratar de empregado público, sujeito, portanto, a regime celetista.