Na doutrina tributária brasileira não há consenso quanto aos
conceitos de elisão e evasão fiscal, havendo uma extensa e confusa
gama de opiniões em torno do tema, cuja compreensão é dificultada
pela diversa e desconcertante terminologia oferecida pela doutrina
e pela legislação contemporânea, entretanto a doutrina majoritária
brasileira tem assentado em conceitos próximos (GRECO, 2008).
Considerando a elisão fiscal, julgue em verdadeiras (V) ou falsas (F)
as afirmativas a seguir:
( )
Consiste na orientação formal para reduzir a carga
tributária, pautando-se em preceitos e formas legais ou
ao menos formalmente lícitos.
( )
É estruturada no planejamento tributário, que pode dar
aos contribuintes meios para reduzirem sua carga
tributária e evitarem possíveis autuações.
( )
É um meio para encontrar mecanismos de redução da
sua carga tributária, auxiliando na geração de renda e
crescimento social, pois a desoneração fiscal enseja
mais recursos, inclusive, para expansão dos negócios.
( )
Provém de artifícios dolosos nos quais o contribuinte,
em afronta à legislação, reduz sua carga tributária, o
que é entendido, acertadamente, como sonegação,
pelos auditores da fazenda pública.
As afirmativas são, respectivamente,