Sobre as atribuições do farmacêutico na cadeia de frio, de
medicamentos biológicos, produtos termolábeis e termossensíveis
segundo a RESOLUÇÃO Nº 679/2019, é INCORRETO afirmar:
A Fazer o registro e o controle de temperatura dos locais de
armazenamento dos produtos, dos materiais de embalagens
de transporte e demais insumos relacionados à logística da
cadeia de frio, conforme protocolos ou plano pré-definidos;
B Elaborar protocolos ou plano de qualificação e/ou requalificação das embalagens térmicas de transporte dos produtos,
na faixa de temperatura entre -10º e 8ºC, de modo a assegurar sua integridade e estabilidade;
C Treinar e/ou desenvolver sistema de treinamento para todos
os envolvidos nas operações relacionadas ao recebimento,
armazenagem, embarque e expedição dos produtos e insumos farmacêuticos, de modo a atender os protocolos e instruções de qualificação térmica;
D Manter protocolos, planos e relatórios de qualificação térmica da(s) câmara(s) refrigerada(s) ou climatizada(s), veículos e baús, das caixas refrigeradas ou contêiners, devidamente atualizados, de acordo com as recomendações de
guias oficiais e normas vigentes;
E Na constatação de quaisquer desvios ou excursão de temperatura do(s) produto(s) recebido(s) ou transportado(s), cabe
ao farmacêutico contatar e reportar ao remetente, órgãos sanitários, transportador e/ou destinatário o desvio, para a
adoção das ações corretivas e decisão de destinação dos produtos.