De acordo com a atual redação da Lei nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o
saneamento básico, os contratos relativos à prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverão
conter metas de expansão dos serviços, de redução de perdas na distribuição de água tratada, de qualidade
na prestação dos serviços, de eficiência e de uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais,
do reuso de efluentes sanitários e do aproveitamento de águas de chuva, em conformidade com os serviços
a serem prestados. Dentre essas metas, estão a de promover a: