A Lei de Diretrizes e Bases, Lei nº 9.394/1996 (LDB), ratificando posição da Constituição Federal de 1988, determina que “[…]
o ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes etnias para a formação do povo brasileiro,
especialmente das matrizes indígena, africana e europeia” (Art. 26 §4º). A formação docente e o ensino de história na
conjuntura sócio-histórico brasileira segundo a LDB diz respeito, entre outros fatores à: