O Sistema Tributário Nacional disciplinado pela Constituição Federal contempla diversas exações, sendo que, algumas delas,
recebem a denominação de “contribuições”. De acordo com a atribuição de competências expressa no texto constitucional, as
contribuições
A de melhoria, decorrentes de obras realizadas no território da pessoa jurídica de direito público, podem ser instituídas por
essa pessoa jurídica e, de acordo com o Código Tributário Nacional, desde que essas obras acarretem o incremento
organizado do processo de urbanização da região em que a obra venha a ser realizada.
B para o custeio dos regimes previdenciários estatutários próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, em benefício dos servidores titulares de cargos efetivos dessas pessoas jurídicas de direito público, podem ser
por elas instituídas.
C para o custeio do serviço de iluminação pública, na forma das respectivas leis, podem ser instituídas pelos Estados, pelo
Distrito Federal e pelos Municípios.
D especiais para a modernização dos órgãos estaduais de segurança podem ser instituídas pelos Estados e pelo Distrito
Federal.
E extraordinárias para o reforço da segurança das fronteiras, podem ser instituídas exclusivamente pela União, na iminência
ou no caso de guerra externa, sem prejuízo da instituição dos impostos extraordinários constitucionalmente previstos.