De acordo com a Resolução Normativa TRT da 7ª Região, nº 7/2024
(que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do
Assédio e de Todas as Formas de Discriminação no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 7ª Região — TRT-7), a organização do trabalho
e os(as) gestores(as)
A de todas as unidades administrativas ou judiciárias do TRT da 7ª Região, de primeira ou
segunda instâncias, deverão, dentre outras atribuições, respeitar o exercício regular de
direito, podendo solicitar mudança de lotação apenas de estagiário(a), não podendo
fazê-lo com relação ao(à) servidor(a), com fundamento no exercício de jornada reduzida.
B apenas de todas as unidades administrativas do TRT da 7ª Região, de primeira ou
segunda instâncias, deverão, dentre outras atribuições, respeitar o exercício regular de
direito, podendo, entretanto, solicitar mudança de lotação exclusivamente de
servidor(a), não podendo fazê-lo com relação a estagiário(a), com fundamento no
exercício de teletrabalho especial deferido com fundamento em Resolução do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ).
C de todas as unidades administrativas ou judiciárias do TRT da 7ª Região, de primeira ou
segunda instâncias, deverão, dentre outras atribuições, promover visibilidade e
reconhecimento das pessoas e do seu trabalho, de modo a fomentar a cooperação e o
desempenho coletivo e individual.
D apenas de todas as unidades Judiciárias de primeira ou segunda instâncias do TRT da 7ª
Região deverão, dentre outras atribuições, aplicar as políticas institucionais vigentes de
gestão de pessoas, saúde, inclusão e acessibilidade do Poder Judiciário.
E de todas as unidades administrativas ou Judiciárias do TRT da 7ª Região, apenas de
primeira instância, deverão, dentre outras atribuições, respeitar o exercício regular de
direito, podendo, entretanto, solicitar mudança de lotação de servidor(a) ou de
estagiário(a) com fundamento no gozo reiterado de licenças médicas.