João, servidor público federal, foi acusado de cometer uma infração administrativa grave. Durante o Processo Administrativo
Disciplinar (PAD), foram observadas as seguintes situações: I. a comissão responsável pelo PAD era composta por dois servidores estáveis; II. João não foi notificado formalmente sobre a instauração do PAD, tomando conhecimento dos fatos apenas
informalmente; III. no decorrer do processo, não lhe foi concedida oportunidade para apresentar defesa escrita ou oral. Considerando as disposições constitucionais e doutrinárias aplicáveis aos agentes públicos em relação ao PAD, pode-se afirmar que: