De acordo com a Lei n.º 8.069/1990, os testes para o rastreamento de doenças no recém-nascido serão
disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal, (PNTN),
na forma da regulamentação elaborada pelo Ministério da Saúde, com implementação de forma escalonada. De
acordo com a ordem de progressão estabelecida por esta lei, faz parte da etapa 1: