Maria, Deputada Federal, baseada na importância do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o trabalhador
brasileiro e na constatação de que os respectivos depósitos
decorriam de relações jurídicas que se protraiam no tempo,
decidiu apresentar um projeto de lei ordinária fixando em
30 anos, a contar da extinção do contrato de trabalho, o lapso
temporal para o ajuizamento de ação na qual se discuta temática
afeta à realização dos respectivos depósitos.
Ao cotejarmos a iniciativa de Maria com a Constituição da
República, é correto afirmar que