De acordo com a legislação brasileira, EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos susceptíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. O documento no qual está redigida essa definição é a Norma Regulamentadora 6 (NR6), que define que, para ser comercializado ou utilizado, todo EPI deve ter Certificado de Aprovação (CA), emitido pela Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia. De acordo com a Normal Regulamentadora 6 (NR6), são exemplos de EPI com Certificado de Aprovação (CA), exceto: