Conforme a Lei Complementar n.º 791/95, Art.
34. A quem compete de ofício ou mediante
denúncia de risco à saúde, proceder à avaliação
das fontes de risco no meio ambiente, nele
incluídos o local e os processos de trabalho, e
determinar a adoção das providências para que
cessem os motivos que lhe deram causa.?