O Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 27, determina:
A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional
inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o
máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais,
intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de
aprendizagem.
Nesse sentido, é incumbência do Poder Público