Início/Questões/Direito Tributário/Questão 457941200605740O art. 146 da Constituição Federal dispõe que cabe à lei complementar:1457941200605740Ano: 2011Banca: TJ-DFTOrganização: TJ-DFTDisciplina: Direito TributárioTemas: Legislação Tributária | Lei Complementar em Direito Tributário O art. 146 da Constituição Federal dispõe que cabe à lei complementar: Adispor sobre conflitos de competência, em qualquer matéria, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; Bestabelecer normas gerais em matéria tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários, bem como regular a execução fiscal. Cestabelecer normas específicas em matéria de legislação tributária; Ddefinir tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte; ResponderQuestões relacionadas para praticarQuestão 457941200813871Direito TributárioConsiderando o conteúdo normativo dos arts. 151 e 152 da Constituição Federal, marque a assertiva correta.Questão 457941200902848Direito TributárioDe acordo com o Código Tributário Nacional, é correto afirmar que: