Contrato administrativo celebrado com uma sociedade
empresária do ramo da construção civil para a execução de obra
pública foi objeto de dois termos aditivos. O primeiro promoveu
acréscimo de 60% (sessenta por cento) e supressão de 45%
(quarenta e cinco por cento) do valor atualizado do contrato. O
segundo estabeleceu, a pedido do contratado, a modificação da
garantia do contrato, com a substituição de títulos da dívida
pública por uma garantia hipotecária.
Sobre os referidos temas, a jurisprudência do Tribunal de Contas
da União já se consolidou no sentido de que: