A atuação da Administração pública direta e indireta está sujeita a diversas formas e dimensões de controle, exercidas por distintos atores, tanto do âmbito público, quanto da iniciativa privada, sendo comum a todas as atuações
A a finalidade de proteção do patrimônio público, o que confere aos órgãos externos, tais como Tribunal de Contas, Poder
Judiciário e Ministério Público, a possibilidade de anulação e revogação de atos administrativos que representem prejuízo
ao erário.
B o exercício de controle a posteriori dos atos praticados pelos agentes públicos, sendo permitido apenas ao Poder Judiciário
a verificação de legalidade no exercício do controle prévio à prática de atos e contratos administrativos.
C o controle formal, que diz respeito à observância de requisitos e procedimentos legalmente previstos, tanto no que diz respeito a atos discricionários, quanto vinculados.
D o controle à semelhança do poder de tutela exercido pela Administração Central em relação aos entes que integram a Administração pública indireta, cingindo-se a aspectos finalísticos e de resultado, para garantir o atendimento do interesse
público.
E
a possibilidade de exercerem controle material sobre os atos praticados pela Administração pública, o que envolve análise
de conveniência, oportunidade, bem como de eficiência dos resultados.