Nos termos do Código de Ética da Fonoaudiologia,
constituem infrações éticas do fonoaudiólogo relacionadas às
auditorias e perícias fonoaudiológicas:
I. Negar, na qualidade de assistente técnico em perícia,
informações fonoaudiológicas consideradas necessárias ao
pleito da concessão de benefícios previdenciários, ou outras
concessões facultadas na forma da lei, sobre seu cliente, seja
por meio de atestados, declarações, relatórios, exames,
pareceres ou quaisquer outros documentos probatórios,
quando autorizado pelo cliente ou responsável(is) legal(is)
interessado(s).
II. Fazer comentários ou observações extra-autos para o
usuário ou beneficiário sobre os serviços auditados ou
periciados.
III. Exercer, concomitantemente, as funções de fonoaudiólogo
e perito, de fonoaudiólogo e auditor, ou de auditor e perito no
mesmo caso.
IV. Realizar atendimento fonoaudiológico em pessoas
periciadas pelo próprio profissional.
V. Receber vantagens vinculadas à glosa, quando auditor, ou ao
sucesso da causa, quando perito.
Quantos dos itens acima estão CORRETOS?