“Mais de 42 mil denúncias de violações contra pessoas de
60 anos de idade ou mais foram registradas no primeiro trimestre
de 2024 e cresceu em relação aos dois anos anteriores. Entre os
abusos mais comuns, estão: negligência (17,51%), exposição de
risco à saúde (14,68%), tortura psíquica (12,89%), maus-tratos (12,20%) e violência patrimonial (5,72%)”.
Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos – ONDH. Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM
(2024)
Na microárea do Agente Comunitário de Saúde João Carlos, a
comunidade começou a comentar sobre um caso de violência a
uma pessoa idosa. Ela mora com uma filha, que trabalha e, por isso, passa o dia ausente e pede ajuda a vizinha nos cuidados
com a mãe. Em uma visita domiciliar, João Carlos observou que a idosa apresentava sinais de agressão aparente nos braços e
na cabeça, e sofria maus-tratos psicológicos. A idosa ficava
contida na cama por longos períodos durante o dia, mesmo com a capacidade de caminhar e de realizar atividades do cotidiano e do autocuidado. Demonstrava medo ao se comunicar. A falta de
cuidados com a higiene era perceptível, e somente era alimentada à noite, quando a filha chegava.
Dadas as afirmativas sobre esse caso,
I. O caso viola direitos da pessoa idosa e pode ser denunciado pelo Disque 100 de forma sigillosa.
II. A situação apresenta características de abuso como
negligência, abandono e violência psicológica.
III. A notificação compulsória pelo serviço de saúde, seja público seja privado, somente deve ser feita em casos confirmados de violência.
IV. Diante da situação detectada pelo ACS, a decisão mais assertiva seria encaminhar a idosa para uma Instituição de Longa Permancência, compulsoriamente.
verifica-se que está/ão correta/s