Pelo decreto n° 9.142/2018, os valores estabelecidos
nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei no
8.666 foram
atualizados. Como para obras e serviços de engenharia
a modalidade convite é admitida até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), são dispensáveis de licitação as
obras e os serviços de engenharia de valor até