Em relação aos benefícios fiscais do Imposto Sobre
a Propriedade Predial e Territorial Urbana. O artigo 58
da Lei 361/2009 do Código Tributário de Hidrolândia,
prevê que serão isentos do IPTU:
A os imóveis residenciais pertencentes a aposentados
ou pensionistas, que percebam benefício da previdência
social, independente da idade;
B os imóveis edificados, pertencentes às Associações
de Bairros, Centros Comunitários, Entidades Culturais
ou Científicas, usados para quaisquer fins;
C empresas jurídicas privadas, inclusive as empresas
de pequeno porte e microempresas ou produtores rurais,
estabelecidos no município de Hidrolândia, e inscritos
no cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda
do Estado de Goiás;
D os imóveis pertencentes às Empresas Públicas e
Sociedades de Economia Mista de que participe
majoritariamente, sob qualquer forma, o Município de
Hidrolândia.