No que se refere à organização da educação nacional, a Lei
nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação)
confere responsabilidades específicas à União, aos
estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Aos
municípios compete, entre outras responsabilidades,
A oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas,
e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a
atuação em outros níveis de ensino independentemente
de estarem atendidas as necessidades de sua área de
competência e com recursos acima dos percentuais
mínimos vinculados pela Constituição Federal à
manutenção e desenvolvimento do ensino.
B oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas,
e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a
atuação em outros níveis de ensino somente quando
estiverem atendidas plenamente as necessidades de
sua área de competência e com recursos acima dos
percentuais mínimos vinculados pela Constituição
Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
C assegurar o ensino fundamental e oferecer, com
prioridade, os ensinos médio, profissional, técnico e
superior a todos que o demandarem, respeitado o
disposto no art. 38 da LDB, e com recursos acima dos
percentuais mínimos vinculados pela Constituição
Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
D assegurar o ensino superior, assumir o transporte
escolar dos alunos da rede municipal, manter e
desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus
sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos
educacionais da União e dos Estados e velar pelo
cumprimento do plano de trabalho de cada docente.