A política pública que visa coibir a violência doméstica
e familiar contra a mulher, segundo a Lei nº 11.340/2006,
far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e
de ações não governamentais, tendo por diretrizes, além
de outras:
I. A integração operacional do Poder Judiciário, do
Ministério Público e da Defensoria Pública com as
áreas de segurança pública, assistência social, saúde,
educação, trabalho e habitação.
II. A promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e
outras informações relevantes, com a perspectiva de
gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às
consequências e à frequência da violência doméstica e
familiar contra a mulher, para a sistematização de
dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação
periódica dos resultados das medidas adotadas.
III. A implementação de atendimento policial especializado
para as mulheres, em particular nas Delegacias de
Atendimento à Mulher.
Está(ão) CORRETO(S):