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É vedada, em todo o território nacional, a propaganda comercial de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, com exceção apenas da exposição dos referidos produtos nos locais de vendas, desde que acompanhada das cláusulas de advertência previstas na Lei n. 9.294/96 e alterações e da respectiva tabela de preços, que deve incluir o preço mínimo de venda no varejo de cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tipi, vigente à época, conforme estabelecido pelo Poder Executivo. A propaganda comercial desses produtos deverá ajustar-se aos seguintes princípios, exceto:
Esta questão foi aplicada no ano de 2021 pela banca Fundação CETAP no concurso para CRF-PA. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Farmacologia e Saúde, especificamente sobre Legislação Farmacêutica.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 4 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.