Conforme preconiza a Lei nº 8.080/1990, a Direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
I. No âmbito dos Municípios, pela respectiva Unidade Básica de Saúde ou órgão equivalente.
II. No âmbito da União, pelo Ministério da Saúde.
III. No âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
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