A Associação dos Familiares e Amigos dos Vulneráveis
de Marília, instituição de assistência social sem fins lucrativos,
possui dois imóveis na área urbana municipal. Em
um deles funciona sua sede, onde são desenvolvidas as
atividades da associação. O outro encontra-se alugado
para terceiro, para fins comerciais. Sobre esse segundo
imóvel,
A incide IPTU, porquanto apenas o imóvel utilizado
diretamente no desempenho das atividades assistenciais
é alcançado pela imunidade subjetiva prevista na
Constituição Federal.
B incide IPTU, assim como sobre o primeiro imóvel, já
que a imunidade constitucional para entidades assistenciais
não abrange imposto sobre patrimônio.
C incide IPTU, assim como sobre o primeiro imóvel,
porque a imunidade constitucional para entidades é
subjetiva e abrange aquelas que tenham finalidade
de educação, além de partidos políticos, inclusive
suas fundações, e entidades sindicais.
D não incide IPTU, pois, ainda quando alugado a terceiros,
imóvel pertencente a instituição de assistência
social permanece imune ao IPTU, desde que o
valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais
da entidade proprietária.
E não incide IPTU, pois, ainda quando alugado a terceiros
e independentemente da destinação do valor
dos aluguéis, imóvel pertencente a instituição de assistência
social permanece imune ao IPTU, já que a
imunidade constitucional é, nessa hipótese, subjetiva.