Sobre o recebimento e a doação de bens pelas entidades
públicas, aqueles recebidos são superveniências do ativo
e aqueles doados a terceiros são insubsistências do ativo.
Segundo a natureza da informação patrimonial, os bens
móveis ou imóveis recebidos em doação serão contabilizados debitando-se a conta do imobilizado – bens móveis ou imóveis e creditando-se a conta