A Lei 9.394/1996 (LDB), em seu art. 58, define
educação especial como uma modalidade de
educação escolar, cujo público-alvo compreende
três grupos: pessoas com deficiência (PcD), com
transtornos globais de desenvolvimento (TGD) e com
altas habilidades/superdotação (AH/SD).
Especificamente a respeito do grupo dos TGD, o
distúrbio que nele predomina é o: