Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada
a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus
servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a
situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de
terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou
atividades. Nos termos da Lei nº 5.172/1966 — Código
Tributário Nacional, sobre as informações que podem ser
divulgadas, analisar os itens abaixo:
I. Representações fiscais para fins penais.
II. Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza
tributária cujo beneficiário seja pessoa física.
III. Inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.
Está(ão) CORRETO(S):