As alíquotas do ICMS, em regra, são fixadas por lei estadual, devendo ser observados os limites, condições e exceções previstas na Constituição Federal.
Conforme o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no Estado de Santa Catarina, a alíquota de ICMS
A é de 25%, nas prestações internas de serviço de comunicação, quando se tratar de telefonia e internet banda larga em
geral, e de 12%, quando se tratar de serviços de consumo popular relacionados na legislação.
B é de 12%, nas operações internas com energia elétrica destinada a produtor rural, desde que inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS.
C pode ser alterada, temporariamente, pelo poder executivo, entre 7% e 30%, quando se tratar de produtos supérfluos, relacionados em lei, tendo como limite o exercício financeiro em que tiver sido publicada a medida.
D é de 12% para mercadorias e combustível automotivo, nas operações destinadas a contribuinte do imposto.
E é de 12%, aplicável à prestação onerosa de serviço de transporte aquaviário de passageiro, com início no Estado de Santa
Catarina.