Uma determinada empresa de fármacos anuncia um medicamento milagroso que garante que seu usuário, ao
utilizá-lo, emagrecerá 10 quilos por dia, sem exercícios
físicos ou dietas, e ainda sem qualquer comprometimento à sua saúde. O Ministério Público, sob a alegação de
publicidade enganosa, ingressa com uma ação coletiva,
para discutir tal fato. Em sendo julgada tal ação diante
desse contexto, é certo afirmar que, por se tratar de
A direito difuso, eventual sentença transitada em julgado terá efeito erga omnes , exceto se o pedido for
julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar
outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de
nova prova.
B direito coletivo em sentido estrito, eventual sentença
transitada em julgado terá efeito ultra partes , exceto
se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado
poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento
valendo-se de nova prova.
C direito coletivo em sentido estrito, eventual sentença
transitada em julgado terá efeito erga omnes , exceto
se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado
poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento
valendo-se de nova prova.
D direito difuso, eventual sentença transitada em julgado terá efeito ultra partes , exceto se o pedido for
julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar
outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de
nova prova.
E direito individual homogêneo, eventual sentença
transitada em julgado terá efeito erga omnes , exceto
se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado
poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento
valendo-se de nova prova.