Para a realização de transferências voluntárias, a Lei de Responsabilidade Fiscal exige, entre outras medidas,
I existência de dotação específica.
II vedação do uso dos referidos recursos para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
III comprovação, pelo beneficiário, de previsão orçamentária de contrapartida.