Ricardo, servidor público do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, foi condenado administrativamente à penalidade de demissão.
Já seu colega Bernardo, também servidor público do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e ocupante de cargo em comissão,
foi condenado administrativamente à penalidade de destituição do cargo em comissão. Nos termos da Lei n° 8.112/1990, as
mencionadas penalidades disciplinares foram aplicadas