A Portaria nº 2.979/2019 institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo
modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de
Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS/2017. Na Seção II, que se
refere à Capitação Ponderada, no Art. 10, o cálculo para a definição dos incentivos financeiros da
capitação ponderada deverá considerar:
I. A população cadastrada na Equipe de Saúde da Família (ESF) e Equipe de Atenção Primária (EAP)
no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).
II. A vulnerabilidade socioeconômica da população cadastrada na ESF e na EAP.
III. O perfil demográfico por faixa etária da população cadastrada na ESF e na EAP.
IV. Classificação geográfica definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Quais estão corretas?