Mário exerceu mandato eletivo de prefeito no Município Gama
até o dia 31/12/2013, não tendo sido reeleito. Em dezembro de
2020, o Ministério Público ajuizou ação civil pública por ato de
improbidade administrativa, imputando-lhe conduta culposa que
causou prejuízo ao Erário, consistente em ter Mário concedido
benefício fiscal sem a observância das formalidades legais ou
regulamentares aplicáveis à espécie, em outubro de 2012. O
Ministério Público requereu a condenação de Mário ao
ressarcimento do dano ao Erário no valor de R$ 100.000,00 e às
demais sanções pessoais previstas na Lei de Improbidade
Administrativa. Devidamente notificado em dezembro de 2020,
Mário alegou, em preliminar de mérito, já ter ocorrido prescrição
em relação a todas as pretensões autorais.
De acordo com a orientação do Supremo Tribunal Federal, o juízo
deve: