XX, vereador da Câmara Municipal de Fortaleza, ao participar de
um Congresso Nacional de Vereadores, realizado em Brasília,
Capital Federal, fez duras críticas ao Presidente de determinado
ente da administração pública indireta municipal, o que levou este
agente a consultar um advogado em relação à possibilidade, ou
não, de responsabilizar XX pelo teor de suas opiniões e palavras.
Ao analisar a Lei Orgânica do Município de Fortaleza, o advogado
concluiu corretamente que XX