A concessão da aposentadoria especial dependerá da
comprovação, pelo segurado, perante o INSS, do tempo
de trabalho permanente, exercido em condições especiais
que prejudiquem sua saúde ou integridade física, durante
o período mínimo fixado. A respeito, é verdadeiro que
A a caracterização da nocividade das condições ambientais de trabalho pode prescindir de documentação relativa ao estado de saúde do segurado, sendo suficiente a avaliação quantitativa do ambiente de trabalho, como no caso das condições hiperbáricas e dos riscos biológicos.
B no que diz respeito à interveniência da Subsecretaria da Inspeção do Trabalho, por meio das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, a não manutenção do PPP atualizado para o empregado configura motivo suficiente para a recusa à homologação de rescisão de contrato de trabalho.
C a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante atendimento das exigências estabelecidas pelo INSS, como o LTCAT-Laudo Técnico de Condições Anômalas de Trabalho, que deve ser expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
D o empregado segurado que trabalha em condições de insalubridade deverá colecionar seus atestados de saúde ocupacionais emitidos pelo médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, assim como cópias dos levantamentos ambientais realizados em seu local de trabalho.
E o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP constitui-se em um documento histórico laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica durante todo o período em que este exerceu suas atividades.