Na própria Resolução Nº 06/2012, a qual define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Profissional Técnica de Nível Médio, dentre os critérios para o planejamento e a organização dos cursos
de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, estabelecido no Art. 18, qual dos itens abaixo está
INCORRETO ?
A Desenvolvimento do trabalho assumido como princípio formador de técnicos tanto na modalidade
concomitante quanto integrada, podendo até ser subsequente, tendo sua integração exclusiva entre a
formação geral e a formação técnica na composição das matrizes curriculares, além da aprovação do
Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).
B Identificação de perfil profissional de conclusão próprio para cada curso, que objetive garantir o
pleno desenvolvimento de conhecimentos, saberes e competências profissionais e pessoais requeridas
pela natureza do trabalho, segundo o respectivo eixo tecnológico, em função da estrutura sócio-ocupacional e tecnológica e em condições de responder, de forma original e criativa, aos constantes
desafios da vida cidadã e profissional.
C Atendimento às demandas socioeconômico-ambientais dos cidadãos e do mundo do trabalho, em
termos de compromisso ético para com os estudantes e a sociedade.
D Conciliação das demandas identificadas com a vocação e a capacidade da instituição ou rede de
ensino, em termos de reais condições de viabilização da proposta pedagógica.
E Possibilidade de organização curricular segundo itinerários formativos, de acordo com os
correspondentes eixos tecnológicos, em função da estrutura sócio-ocupacional e tecnológica
consonantes com políticas públicas indutoras e arranjos socioprodutivos e culturais locais.