O procedimento é aplicável na apuração de
acumulação ilegal de cargos, empregos ou
funções públicas, de abandono de cargo e de
inassiduidade habitual, sendo a todas cabível a
pena de demissão. A regra geral é de que se trata
de rito com instrução célere, pois visa a apurar
casos em que já se tem materialidade pré-constituída é comumente conhecido como: