Leia o texto a seguir.
De acordo com o art. 74 do Código de Ética Médica: “É vedado ao médico revelar sigilo profissional relacionado a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou representantes legais, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente”.
Disponível em: <https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf>. Acesso em: 02 jul. 2024.
Em qual situação deve haver quebra de sigilo médico na consulta do adolescente?