Considerando-se a Lei nº 11.771/2008, que dispõe sobre
a Política Nacional de Turismo, analisar a sentença abaixo:
Somente pessoas jurídicas, de direito público ou privado,
com ou sem fins lucrativos, que desenvolverem programas e
projetos turísticos, poderão receber apoio financeiro do
poder público (1ª parte). Consideram-se parques temáticos
os empreendimentos ou estabelecimentos que tenham por
objeto social a prestação de serviços e atividades,
implantados em local fixo e de forma permanente,
ambientados tematicamente, considerados de interesse
turístico pelo Ministério do Turismo (2ª parte).
A sentença está: